NOTA OFICIAL
Considerando que:
a) Art. 18º do Regulamento Geral) - O critério de desempate a ser adotado para definir os melhores colocados em cada uma das chaves de cada campeonato será:
EMPATE EM PONTOS ENTRE DUAS EQUIPES:
1) confronto direto;
2) maior número de vitórias;
3) menor número de gols sofridos;
4) maior saldo de gols;
b) § 1º do Regulamento Geral - Nos casos em que a forma de disputa dispuser a ordem de classificação pelo ÍNDICE TÉCNICO (percentual de pontos ganhos em relação ao total de pontos disputados), o desempate se dará da seguinte forma:
1) Percentual de vitórias em relação ao total de jogos realizados;
2) Maior gol average (divisão dos gols marcados pelos gols sofridos).
3) Maior número de gols marcados;
4) Maior saldo de gols;
5) Sorteio;
c) a adequação da forma de disputa discutida pelas equipes participantes, decidida em reunião online, que as partidas seriam realizadas em jogo único e os critérios de desempate permaneceriam os mesmos;
d) Art. 5º da Forma de disputa - Classificar-se-ão para esta fase (3º FASE) as equipes vencedoras dos confrontos válidos pela 2ª Fase. Parágrafo Único: O returno será da equipe melhor classificada, POR ÍNDICE TÉCNICO, na soma de todas as fases.
e) Art. 11º da Forma de disputa - Em caso de empate na classificação, em qualquer das fases, aplicar-se-á o disposto no art.18 do Regulamento Geral dos Campeonatos Estaduais 2020.
A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL DE SALÃO – FCFS:
ESCLARECE:
Atenciosamente,
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MarcioLeandro D’Avila Presidente FCFS
Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.