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PROCESSO Nº 01/2009-TJD-FCFs-MG-ADIL

Data: 10.12.2009

 

Horário: 10h

 

Assunto: Mandado de Garantia

 

Modalidade: Futsal

 

Impetrante: Associação Desportiva Inter Lages Futsal-ADIL

 

Relator: Robson Vieira

 

DECISÃO:

 

Por unanimidade de votos conhecer do Mandado de Garantia para, no mérito, negar provimento por entender correta a formatação da tabela da 3ª fase do Campeonato em questão, com a inclusão das equipes Associação Marka e Moitas/Ituporanga, e a conseqüente exclusão da impetrante, considerando a validação do WO discutido em julgamento realizado junto ao STJD (Processo 03/2009), cuja decisão foi trazida aos autos no acórdão juntado pelo Relator. Ainda, analisando os reflexos do WO validado pelo STJD, considerar correta a aplicação do placar de 1x0 em favor da equipe Associação Marka, nos termos do art. 9º do Regulamento Geral dos Campeonatos/2009, bem como correta e legal, em razão do WO validado, a aplicação da pena atenuada para advertência para a equipe Moitas/Ituporanga com base no § 2º do art. 9º do mesmo regulamento. Por fim determinar a restituição do saldo a maior recolhido a título de custas para impetração do Mandado de Garantia.

Encerrada a sessão às 11h40.

R.P.I.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

 

ALEXANDRE BECK MONGUILHOTT

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

- 10/12

Créditos: TJD - FCFS

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